Desistiu de um consórcio e deseja receber de volta o valor das parcelas pagas?

Você tem esse direito! Saiba como receber seu dinheiro de forma justa.

“É possível recuperar o dinheiro que paguei em um Consórcio cancelado?”

Sim!

A maioria das administradoras de consórcios informam que quando ocorre o cancelamento ou a exclusão do consórcio, as parcelas pagas não podem ser ressarcidas ou somente serão devolvidas ao final do prazo do grupo.

Além disso, você pode receber o valor das suas parcelas corrigidas e sem o desconto abusivo de desistência do contrato.

Sendo assim, é plenamente possível recuperar as parcelas pagas do consórcio que você tenha desistido.

Se você quiser saber mais sobre como recuperar seu dinheiro, fale diretamente com nossos advogados:

Garanta sua proteção contra:

Promessa de contemplação:

A falsa promessa de contemplação é uma conduta ilegal onde o corretor omite que a contemplação só ocorre em duas hipóteses: por sorteio ou lance vencedor e se você foi vítima dela e por isso cancelou o seu consórcio, você tem direito a reaver as parcelas pagas.

Taxa de administração:

A administradora do consórcio não pode cobrar taxas abusivas para devolução dos valores das parcelas pagas. Descontos acima de 20% configuram prática abusiva, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor.

Multa por desistência:

As multas abusivas por desistência do contrato combinadas com as taxas também são consideradas práticas ilegais e não podem ser descontadas por desistência do contrato.

Saiba todos os seus direitos em relação ao seu consórcio cancelado.

PERGUNTAS FREQUENTES:

Sim! É extremamente recomendado buscar a ajuda de um advogado. A prévia consulta a um profissional competente e especialista pode resultar em grande benefício econômico ao consorciado, já que o advogado será capaz de identificar possíveis nulidades de cláusulas em seu contrato.

Como investidor, afinal, o consórcio é um investimento, você tem o direito de desistir a qualquer momento desde que o seu consórcio não esteja contemplado e você não tenha utilizado a carta de crédito.
Sim! A cobrança justa de taxa e multa de cancelamento é um procedimento legal, no entanto, a maioria das administradoras cobram taxas e multas com percentuais abusivos e através de ação judicial é possível anular essas taxas e multas desproporcionais.
Sim! O valor pago precisa ser corrigido monetariamente, a contar da data do desembolso de cada parcela, porém, as administradoras não fazem a correção, sendo necessário ação judicial para recebimento dos valores corrigidos.
Caso você tenha meios para comprovar a falsa promessa de contemplação imediata, é possível até mesmo afastar a taxa de administração e receber de volta 100% do valor pago, se o juiz entender que você foi vítima de uma publicidade enganosa.

Podemos te ajudar!

Nossa equipe está a postos, pronta para realizar uma consulta sobre o seu contrato de consórcio. Entre em contato conosco.

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Conte com um atendimento personalizado, estratégico e eficiente para que você entenda de forma simples o seu direito e tenha bom êxito no ressarcimento das suas parcelas pagas.

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