A falsa promessa de contemplação é uma conduta ilegal onde o corretor omite que a contemplação só ocorre em duas hipóteses: por sorteio ou lance vencedor e se você foi vítima dela e por isso cancelou o seu consórcio, você tem direito a reaver as parcelas pagas.
A administradora do consórcio não pode cobrar taxas abusivas para devolução dos valores das parcelas pagas. Descontos acima de 20% configuram prática abusiva, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
As multas abusivas por desistência do contrato combinadas com as taxas também são consideradas práticas ilegais e não podem ser descontadas por desistência do contrato.
Sim! É extremamente recomendado buscar a ajuda de um advogado. A prévia consulta a um profissional competente e especialista pode resultar em grande benefício econômico ao consorciado, já que o advogado será capaz de identificar possíveis nulidades de cláusulas em seu contrato.
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